Nesta quarta-feira (28), foi publicada a Lei 14.510/2022, que trata sobre a telessaúde como modalidade de prestação de serviços de saúde à distância.

A lei estabelece que os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.
A lei é oriunda do PL 1998/20 e foi sancionada sem vetos.

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LEI Nº 14.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 – LEI Nº 14.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional